{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120370,"origem":"stj","sha256_origem":"a59d25376516688c33f5318e4ff7074cab7c44c1a372e080bd3bcd999f7976e3","registro_original":{"id_fonte":"940770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098546","numero_registro":"202303390870","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO\nCONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. MULTA COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem\nnão enfrentou a alegação de erro material sobre a data de início da\nrelação contratual, ponto essencial para a definição do período de\ncálculo da indenização, configurando negativa de prestação\njurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\nCódigo de Processo Civil.\r2. A definição da data de início do\ncontrato demanda análise de elementos de prova e interpretação de\ncláusulas contratuais, o que impede a aplicação da teoria da causa\nmadura pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da vedação da\nSúmula 7 do STJ.\r3. A análise das demais teses recursais, relativas\nao prazo de aviso prévio e à proporcionalidade da multa cominatória,\nestá prejudicada, pois dependem da fixação da premissa fática sobre\na duração do contrato, a ser realizada pelo Tribunal de origem.\r4.\nResultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para anular o\nacórdão que julgou os segundos embargos de declaração e determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para\nmanifestação sobre a alegação de erro material referente à data de\ninício da relação contratual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2823a283e37a365b4fca0843a9a63efcbdd53bef15b8ecf18c21494906b3efc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a59d25376516688c33f5318e4ff7074cab7c44c1a372e080bd3bcd999f7976e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
