{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120372,"origem":"stj","sha256_origem":"6534ccd9be9cd402897661505776111aee2b4314aa215efd59ac16764d60b483","registro_original":{"id_fonte":"940773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189868","numero_registro":"202404845624","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. ART. 1º DO\nDECRETO-LEI 745/1969. SÚMULA 76/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIA\nINTERPELAÇÃO. ART. 489, § 1º, VI, CPC. DECISÃO QUE DEIXA DE SEGUIR\nSÚMULA INVOCADA SEM DISTINGUIR OU SUPERAR. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA (SÚMULA\n98/STJ). CASSAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS.\r1. A resolução de contrato de\ncompra e venda de imóvel não loteado exige prévia interpelação do\ndevedor (art. 1º do DL 745/1969; Súmula 76/STJ).\r2. É nulo, por\ndeficiência de fundamentação (art. 489, § 1º, VI, CPC), o acórdão\nque deixa de observar súmula invocada pela parte sem demonstrar\ndistinção do caso concreto ou superação do entendimento.\r3. Embargos\nde declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não\ntêm caráter protelatório (Súmula 98/STJ); multa afastada.\r4. Recurso\nespecial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se profira\nnovo julgamento com enfrentamento expresso da exigência legal de\nprévia interpelação ou, sendo o caso, com fundamentação adequada de\ndistinção ou superação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0169f2708f0662d10bd15f74bb0390b36aa4866af70609b846f8e9bb7f2b1f56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
