{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12038,"origem":"stj","sha256_origem":"7ee810575778b430c4df5c910afff107ec9756f24a48107f7db6275e04d225f7","registro_original":{"id_fonte":"000824827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015467","numero_registro":"202103661462","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.\nREQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, para efeito de contagem de\ntempo especial, ainda que não se exija a exposição ininterrupta do\ntrabalhador ao fator de risco, necessária se faz a comprovação do\nrequisito legal da habitualidade.\n3. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela não especialidade\nda atividade exercida pela parte autora diante das informações\nextraídas no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP no sentido\nde que o recorrente trabalhava em atividades administrativas, sem\nexposição ou contato habitual a agentes biológicos, tendo em vista\nsua atividade de assistente de farmácia, de modo que a inversão do\njulgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00057 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 658016>>-SC,\n         {{REsp 1438096}}-RS,\n         <<AgInt no AgRg no AREsp 606389>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e32b599edfaefff594ab14fe42fa6930dcd519ac42fbd8f0894f1084c143375e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ee810575778b430c4df5c910afff107ec9756f24a48107f7db6275e04d225f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
