{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120410,"origem":"stj","sha256_origem":"44ef7eb60ad32fc38dad1ce436d89aec7acc8235f3f36b612c53eaae98304d3f","registro_original":{"id_fonte":"940914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612992","numero_registro":"202401096040","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Rondônia que inadmitiu o recurso especial\npelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos\nmateriais e morais decorrentes de bloqueios indevidos, proposta com\npedido de R$ 1.601,43 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos\nmorais. O valor da causa foi fixado em R$ 26.601,43.\n3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em\n10% do valor da causa.\n4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar o réu ao\npagamento de R$ 1.601,43 por danos materiais, com juros e correção,\ne de R$ 10.000,00 por danos morais, com juros e correção, invertendo\nos ônus de sucumbência e fixando honorários em 15% sobre o valor da\ncondenação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\narts. 373, I, e 371 do CPC, por formação do convencimento em\npresunção de fatos não comprovados e por ausência de indicação das\nprovas; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC, por\nreconhecimento de ato ilícito e danos sem prova mínima do ilícito e\ndo nexo causal; e (iii) saber se a fixação do dano moral é\nexcessiva, implicando enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 884\ne 927 do CC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A revisão das premissas sobre ônus da prova e razões do\nconvencimento demanda reexame do conjunto fático-probatório,\nhipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n7. A conclusão sobre a existência de ato ilícito, nexo causal e\ndanos materiais e morais está fundada em documentos dos autos, sendo\ninviável sua revisão em recurso especial, por força da Súmula n. 7\ndo STJ.\n8. A reavaliação do quantum do dano moral, fixado com base nas\ncircunstâncias do caso e nas provas, também encontra óbice na Súmula\nn. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a\npretensão de rediscutir o atendimento do ônus da prova e as razões\ndo convencimento fixadas pelo Tribunal de origem. 2. Incide a Súmula\nn. 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões sobre ato\nilícito, nexo causal e danos. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para\nafastar a reavaliação do quantum arbitrado a título de dano moral\".\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.\n371, 373, 85 § 11, § 2º; CC, arts. 186, 927, 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f35459bdc74d5f3e909257439b624dfaac0bb1c3315ee27da9409fb912de417","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44ef7eb60ad32fc38dad1ce436d89aec7acc8235f3f36b612c53eaae98304d3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
