{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120417,"origem":"stj","sha256_origem":"64fee205e8fb082e3b1008adefc45dfed91c258eb3776f28c465b9a92b4bfd14","registro_original":{"id_fonte":"940921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2695730","numero_registro":"202402653507","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial\npor inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência\nde relação jurídica c/c indenização por danos morais, em que se\npleiteou tutela provisória e inversão do ônus da prova, com valor da\ncausa de R$ 16.286,48.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e\nfalta de fundamentação diante da ausência de dados de IP e\ngeorreferenciamento da contratação digital, com violação dos arts.\n489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo\nCivil; (ii) saber se houve cerceamento de defesa e se é cabível a\ninversão do ônus da prova, com determinação de juntada de AR, IP e\ngeorreferenciamento, à luz do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do\nConsumidor e dos arts. 6º, 369 e 429, II, do Código de Processo\nCivil; (iii) saber se há nulidade por ausência de decisão saneadora\ne por surpresa decisória, com violação dos arts. 9º, 10 e 357 do\nCódigo de Processo Civil; e (iv) saber se a negativação indevida\nconfigura dano moral in re ipsa e impõe responsabilidade civil ao\nbanco, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VI, do\nCódigo de Defesa do Consumidor e art. 489, § 1º, IV, do Código de\nProcesso Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente\nos pontos controvertidos, inexistindo omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional, conforme orientação do STJ.\n5. Quanto ao cerceamento de defesa e à inversão do ônus da prova, o\nacórdão assentou a suficiência das provas e que o banco se\ndesincumbiu do ônus do art. 373, II, do Código de Processo Civil,\nsendo desnecessária a produção de outras provas; a revisão desse\nentendimento demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula\nn. 7 do STJ.\n6. No tocante à alegada nulidade por ausência de saneamento e\nsurpresa decisória, houve conclusão pela suficiência probatória e\npossibilidade de julgamento antecipado, nos termos dos arts. 370 e\n371 do Código de Processo Civil; a pretensão recursal encontra óbice\nna Súmula n. 7 do STJ.\n7. Sobre o dano moral, reconhecida a contratação e a negativação\ncomo exercício regular de direito, não se vislumbrou abalo à honra;\na revisão da conclusão demanda revolvimento probatório, incidindo a\nSúmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões\nnecessárias ao deslinde da controvérsia, afastando-se a alegada\nviolação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2.\nAplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da suficiência\nprobatória e da necessidade de inversão do ônus da prova. 3. Incide\na Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada nulidade por ausência de\nsaneamento e surpresa decisória, diante da conclusão pela\nsuficiência probatória. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão\nde reconhecimento de dano moral, pois a revisão das premissas\nfáticas firmadas no acórdão recorrido demandaria revolvimento de\nprovas.\"\nDispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105,\nIII, a; Lei n. 13.105/2015, arts. 489, § 1º, IV; 1.022, parágrafo\núnico, II; 6, caput; 9; 10; 357, caput; 369; 370; 371; 373, II; 429,\nII; 85, § 11; Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, VI e VIII; Lei n.\n10.406/2002, arts. 186 e 927.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 26/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"708cc67e6116f2f342d95283481244eb8dae4d88343c134897e0ba6a6a509b53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64fee205e8fb082e3b1008adefc45dfed91c258eb3776f28c465b9a92b4bfd14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
