{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120418,"origem":"stj","sha256_origem":"308f43de85e4aee173e6e29863afd417da547ff22832e0a6ca602e99c8bbaa8a","registro_original":{"id_fonte":"940922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709526","numero_registro":"202402779948","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE\nDO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissibilidade por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC, não demonstração de violação dos arts. 186, 405, 927 e 944 do\nCC e dos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, e incidência da Súmula n.\n7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de\ninexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.\nO valor da causa foi fixado em R$ 22.000,00.\n3. A sentença julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela e\nfixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 20% do valor da\ncondenação.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou\nprovimento às apelações.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5.Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em\nomissão e contradição, com falta de fundamentação específica sobre\nextensão do dano e porte econômico das recorridas, em violação dos\narts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC; (ii) saber se,\nreconhecido o dano moral, houve negativa de vigência aos arts. 186,\n405, 927 e 944 do CC ao manter quantum irrisório e dissociado da\nextensão do dano, com pedido de majoração; e (iii) saber se houve\ncontrariedade aos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, quanto à\nresponsabilidade objetiva, solidariedade na cadeia de consumo e\npráticas abusivas de cobrança e negativação, com necessidade de\najuste do quantum ao caráter pedagógico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6.A Corte de origem enfrentou de forma suficiente as questões\nrelevantes e explicitou os critérios de razoabilidade, gravidade\nobjetiva do dano e dupla finalidade da reparação, inexistindo\nviolação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC.\n7.A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame\ndo conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso\nespecial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n8.O ajuste do quantum sob fundamentos do CDC também pressupõe\nrevolvimento de fatos e provas, encontrando o óbice da Súmula n. 7\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º,\nII, III e IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais\ne explicita os critérios para a fixação do dano moral. 2. Incide a\nSúmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório\nfixado pelas instâncias ordinárias. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ\npara afastar a majoração do quantum com base em fundamentos do CDC\npor demandar reexame de fatos e provas.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III,\nIV,  CC, arts. 186, 405, 927, 944; CDC, arts. 6º VI, 39, V, 71.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7e82b3fddf58c0a2d300dffee2cc8d9d58372170fb547490f2d56201878d8d09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"308f43de85e4aee173e6e29863afd417da547ff22832e0a6ca602e99c8bbaa8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
