{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120421,"origem":"stj","sha256_origem":"3e40095e23cc19f2249632596498be97cd8817b641c03fd522d06014b853fac1","registro_original":{"id_fonte":"940925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2715690","numero_registro":"202402967794","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM FRAUDE\nBANCÁRIA COM EMPRÉSTIMO E SAQUE NÃO RECONHECIDOS. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do\nTribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de\ndemonstração de violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, e pela\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização\npor danos morais, com pedido de inexigibilidade de débito e\nrepetição do indébito. O valor da causa foi fixado em R$ 18.200,00.\n3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a\ninexigibilidade do empréstimo, determinar a restituição simples dos\ndescontos e condenar ao pagamento de danos morais.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a\nindenização por danos morais, mantendo a inexigibilidade e a\nrestituição, e fixando sucumbência recíproca.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação\ndo serviço bancário impõe o reconhecimento de dano moral in re ipsa,\ncom base no art. 14 do CDC; e (ii) saber se a responsabilidade\nobjetiva prevista no art. 927 do CC implica dever de reparar dano\nextrapatrimonial nas fraudes bancárias, independentemente de\ncomprovação de repercussão na esfera da personalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte sobre a não presunção\nde dano moral nas fraudes bancárias sem prova de efetivo prejuízo\nextrapatrimonial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido se alinha à jurisprudência desta Corte quanto à\ninexistência de dano moral presumido em falha de serviço bancário\".\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.\n2.215.427/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ef3ab445a990499abc8c4e3208567983c0254b31fe87804faf9d718186f7c6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
