{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120432,"origem":"stj","sha256_origem":"3a38fded39d2ca097c840efa31959b3eeb37d58fcc17e864042e95e3f01e57c9","registro_original":{"id_fonte":"940936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2936478","numero_registro":"202501743439","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL EM\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CORREÇÃO MONETÁRIA INCC. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\npor não demonstrada a vulneração aos arts. 421, 421-A, 422 e 884 do\nCódigo Civil, aos arts. 46 e 47 da Lei n. 10.931/2004 e ao art.\n35-A da Lei n. 4.591/1964, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia decorre de ação revisional de contrato de compra e\nvenda de imóvel c/c indenização, com valor da causa de R$\n49.205,97, em que a sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou\nhonorários em R$ 2.500,00; o Tribunal de Justiça reformou\nparcialmente para afastar a correção mensal, substituir por anual,\nreconhecer indevida a cobrança de \"saldo residual\" com devolução em\ndobro, manter o indeferimento de dano moral e fixar honorários em\n12%.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\narts. 421, 421-A, 422 e 884 do Código Civil; (ii) saber se houve\nviolação dos arts. 46 e 47 da Lei n. 10.931/2004; (iii) saber se\nhouve violação do art. 35-A da Lei n. 4.591/1964.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois as teses deduzidas\ndemandam reexame da dinâmica contratual e dos elementos fáticos\nprobatórios, inviável em recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: 1. É vedado ao STJ reexaminar matéria\nfático-probatória para modificar entendimento do Tribunal de origem,\nconforme a Súmula n. 7 do STJ.\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421, 421-A,\n422, 884; Lei n. 10.931/2004, arts. 46, 47; Lei n. 4.591/1964, art.\n35-A.\nJurisprudência relevante citada: STJ/ Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"70d8114354df192d644bcd65db5cf6b1494b3b042cda9361747a108d097eb4f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a38fded39d2ca097c840efa31959b3eeb37d58fcc17e864042e95e3f01e57c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
