{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120435,"origem":"stj","sha256_origem":"b9a52067ecf419ec81f7e8693bd1f3847cf676d702b2d5eb1b44c94d84d1f695","registro_original":{"id_fonte":"940939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2982867","numero_registro":"202502494327","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA.\nCULPA CONCORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissibilidade fundada no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valor c/c\nindenização por dano moral, envolvendo transferência via PIX e\nalegação de falha de segurança do banco. O valor da causa foi fixado\nem R$ 48.000,00.\n3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando\no banco à restituição de R$ 38.000,00, afastando danos morais e\nfixando honorários em 12% sobre o valor da condenação, com\nsucumbência recíproca.\n4. A Corte de origem reconheceu culpa concorrente e proporcional,\nredistribuiu o prejuízo (R$ 7.000,00 ao autor e R$ 31.000,00 ao réu)\ne ajustou a sucumbência para 50% para cada parte, mantendo a base\nde cálculo dos honorários em 12%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz dos arts. 14\ndo CDC e 927 do CC, a falha sistêmica e a ausência de medidas\nantifraude impedem a redução da condenação por culpa concorrente; e\n(ii) saber se, à luz dos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC, é possível\nafastar a sucumbência recíproca em partes iguais e a base de cálculo\nde 12% sem revolver matéria fática.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O afastamento da culpa concorrente e a manutenção da\nresponsabilidade integral do banco, tal como pretendido, demandariam\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso\nespecial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A revisão da proporcionalidade da sucumbência e da verba\nhonorária, inclusive da base de cálculo, também pressupõe\nrevolvimento de matéria fática e probatória. Incide a Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame do quadro\nfático-probatório para afastar a culpa concorrente e restabelecer\nresponsabilidade integral do fornecedor. 2. A Súmula n. 7 STJ obsta\na revisão da sucumbência recíproca e da base de cálculo dos\nhonorários fixadas com fundamento na proporcionalidade do êxito e na\nquantificação da culpa concorrente.\"\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927; CPC,\narts. 85 § 2º, § 11, 86\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"308488ed5128cf1c93ffe7f01bbc2f3d39fe8bff04198b0451352e7e12263672","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9a52067ecf419ec81f7e8693bd1f3847cf676d702b2d5eb1b44c94d84d1f695","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
