{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120445,"origem":"stj","sha256_origem":"f1e8450f451e42b7469b3d66cf853519fb068771fd494135ff8e5dd37a8aae07","registro_original":{"id_fonte":"940949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3019573","numero_registro":"202502976522","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL POR FATO DO PRODUTO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão\nde reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões\nrelacionadas ao art. 373 do CPC.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos\nmateriais c/c danos morais; O valor da causa foi fixado em R$\n10.000,00.\n3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar\na ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com\ncustas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.\n4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação,\nmantendo a sentença por seus próprios fundamentos e majorando os\nhonorários para 11%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489\ndo CPC), se a distribuição do ônus da prova foi indevida (art. 373\ndo CPC), se houve cerceamento de defesa pela necessidade de prova\npericial (art. 7º do CPC), e se a condenação por danos morais\nconfigurou enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o\nTribunal de origem apreciou os pontos relevantes nos embargos de\ndeclaração e afastou vícios de omissão, contradição ou obscuridade.\n7. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das conclusões sobre a\ndistribuição do ônus da prova, o alegado cerceamento de defesa e a\ninexistência de dano moral, por demandarem reexame de fatos e\nprovas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC\nquando o acórdão dos embargos de declaração enfrenta as questões\nsuscitadas e afasta os alegados vícios. 2. A Súmula n. 7 do STJ\nobsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da\nprova, ao cerceamento de defesa e à inexistência de dano moral\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 373,\n7º; CC, art. 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"079b51b9e248b180643006ee7c12da42e933a1bf5aafa0a838aed469e5fa8d8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
