{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120449,"origem":"stj","sha256_origem":"b7e68a70c6491a7884bea9eecaa545263c8c6f18e39f80172f92ffe221fb1a85","registro_original":{"id_fonte":"940953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026244","numero_registro":"202503168070","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal\nde origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de\ndemonstração de violação dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e\nao art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, e pela vedação ao\nreexame de provas (Súmula n. 7 do STJ).\n2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos\nmateriais e morais por falha na prestação de serviços laboratoriais\n(falso positivo em exame toxicológico e ausência de contraprova na\nAmostra B). O valor da causa foi fixado em R$ 30.210,00.\n3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para\ncondenar a ré ao pagamento de R$ 210,00 por danos materiais e R$\n15.000,00 por danos morais, com correção e juros, e fixou honorários\nem 10%.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reduzir\nos danos morais para R$ 5.000,00, mantendo a condenação por falha na\nprestação do serviço e os danos materiais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, ante a rejeição dos embargos de declaração sem\nanálise específica da redução dos danos morais e da falha na\ncontraprova; (ii) saber se a redução do dano moral violou os arts.\n186, 927 e 944 do Código Civil, por ser imotivada frente à falha do\nserviço e aos transtornos; e (iii) saber se a redução contrariou o\nart. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, quanto à reparação\nadequada e ao caráter pedagógico da indenização.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas e rejeitou\nos embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição\nou obscuridade, não se configurando violação do art. 1.022 do Código\nde Processo Civil.\n7. A revisão do quantum dos danos morais e a revaloração da extensão\ndo dano, bem como a aferição da proporcionalidade e razoabilidade\nadotadas pelo tribunal local, demandariam reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o tribunal de origem enfrenta os pontos relevantes e rejeita\nembargos de declaração por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC.\n2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas e a revisão do\nquantum indenizatório por danos morais fixado pelas instâncias\nordinárias\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11; CC,\narts. 186, 927, 944; CDC, art. 6º, VI\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a498c7f582e5f1cc7da8295c451528ffe005e8fbe93a8366f139eac2f021df15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
