{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120463,"origem":"stj","sha256_origem":"fae4cf0ad2ba9eef60eedfae9e393e13a3984cae02648f50860bcd18a2f6eca2","registro_original":{"id_fonte":"940979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575141","numero_registro":"202400583905","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES.\nDESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REVISÃO DO VALOR. PARCIAL\nPROVIMENTO.\r1. O STJ reafirmou que a imposição de astreintes é\ninstrumento legítimo para assegurar o cumprimento de ordens\njudiciais, sendo cabível sua revisão quando o valor se mostrar\nmanifestamente ínfimo ou excessivo.\r2. Considerou-se que a multa\ncominatória era desproporcional à luz das circunstâncias do caso\nconcreto, especialmente diante do cumprimento parcial da obrigação\npela agravante.\r3. Com base nos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, o valor do teto da multa foi limitado,\nevitando-se o enriquecimento sem causa da parte beneficiária.\r4.\nRessaltou-se que o valor das astreintes pode ser revisado a qualquer\ntempo, inclusive de ofício, conforme entendimento consolidado no\nSTJ.\r5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, limitando o valor do teto da multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"02533df1b7b618405ff3a70caeb231ecf57f987a631b9a0b8aca47c67ebc6939","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
