# Registro público: STJ — 2539972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bebc231f0b7ee3119587c42f7b202d52253d6f919ef19e455ff6244b71dab81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940981
- **Número de registro na fonte:** 202304428484
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os sócios. 2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Process…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES
SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI,
1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de
omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e
obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os
sócios.
2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação
genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do
STF.
3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o
conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível
aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de
lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF).
4.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2bebc231f0b7ee3119587c42f7b202d52253d6f919ef19e455ff6244b71dab81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

