{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120468,"origem":"stj","sha256_origem":"cfc86c31094180ce636560aafcdfe651af0259fae9b4736ba08451d2020be9e6","registro_original":{"id_fonte":"940984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962229","numero_registro":"202502154406","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC. SÚMULA 284/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO.\nCOBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. A ausência de expressa indicação de\nobscuridade, omissão, erro material ou contradição nas razões\nrecursais enseja o não conhecimento do recurso especial quanto à\nsuposta negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula\n284/STF.\r2. Esta Corte Superior tem entendido que \"o acordo\nhomologado judicialmente perante a Justiça Federal, com participação\ndo Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário,\nconferiu quitação ampla e irrevogável à Braskem S/A quanto a danos\npatrimoniais e extrapatrimoniais. Eventual desconstituição desse\nacordo depende de ação anulatória, sendo inadequada a via recursal\neleita\" (EDcl no AgInt no AREsp 2.426.831/AL, Relator Ministro\nCARLOS CINI MARCHIONATTI, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025 ,\nDJEN de 20/2/2025).\r3. \"Segundo a jurisprudência desta Corte, em\nhavendo conflito entre as partes e seus advogados, a questão\nrelativa aos honorários contratuais deve ser discutida em ação\nprópria\" (AgInt no AREsp 2.431.438/AL, Relatora Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/5/2024).\r4. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c603cb9f4b19ef95fa02c9984f8155f75f8b8a5ceb2add7403008ba6e74a49e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cfc86c31094180ce636560aafcdfe651af0259fae9b4736ba08451d2020be9e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
