{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120478,"origem":"stj","sha256_origem":"59f01278e6a7a33ea49173dc425443c0fc569091b56c80ece420b1fe034f4a8a","registro_original":{"id_fonte":"941042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2954531","numero_registro":"202502032310","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A decisão de primeiro grau julgou procedente\nos pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as\nrés ao repasse da indenização securitária. O TJSP manteve a\nsentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem\ncausa.\r2. O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e\nconcluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes\ndo incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária\ne a repassou à proprietária para abater débitos condominiais,\nconfigurando enriquecimento sem causa.\r3. A pretensão recursal exige\nreexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4. Não\nhá demonstração de violação direta e literal aos dispositivos legais\ninvocados, sendo insuficiente a mera indicação de normas\ndesacompanhada de argumentação analítica.\r5. O dissídio\njurisprudencial não foi comprovado mediante cotejo analítico,\nlimitando-se as agravantes à transcrição de ementas, sem demonstrar\nsimilitude fática entre os casos citados e o presente litígio.\r6.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5c886ee75c796d934353a83b29c8b205d013cadea1bcf229c73565e1391d1e2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59f01278e6a7a33ea49173dc425443c0fc569091b56c80ece420b1fe034f4a8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
