# Registro público: STJ — 2102995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee113c04214ab086f5297b9b6f65ded9caa78ba8614863b8d7f84539581a0168

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941048
- **Número de registro na fonte:** 202200998521
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso concreto, a perda superveniente de interesse recursal foi reconhecida, uma vez que, passados quase seis anos desde a expedição da carta precatória de c itação, tendo o recorrente informado nos autos que a citação da parte recorrida se efetivou regularmente e à míngua de qualquer notícia de irregularidade na devolução da missiva, impõe-se a conclusão de que a juntada já foi efetivada, esgotando-se o prazo para pagamento voluntário. 2. A providência que poderia ser…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso concreto, a
perda superveniente de interesse recursal foi reconhecida, uma vez
que, passados quase seis anos desde a expedição da carta precatória
de c itação, tendo o recorrente informado nos autos que a citação da
parte recorrida se efetivou regularmente e à míngua de qualquer
notícia de irregularidade na devolução da missiva, impõe-se a
conclusão de que a juntada já foi efetivada, esgotando-se o prazo
para pagamento voluntário.
2. A providência que poderia ser
alcançada com o julgamento do presente recurso - declaração de
esgotamento do prazo dos ora recorridos para pagamento nos autos da
execução - já foi alcançada em decorrência do decurso do tempo.
3.
Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca](https://wikijuridica.com.br/glossario/carta-precatoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carta, precatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
- **SHA-256 do registro documental:** ee113c04214ab086f5297b9b6f65ded9caa78ba8614863b8d7f84539581a0168
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarta-precatoria%2F)

