{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120489,"origem":"stj","sha256_origem":"1e06dcebfac2c84487887d0a535458278108d4ac597513491679e58291c4c029","registro_original":{"id_fonte":"941053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065482","numero_registro":"202301129588","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA\nAPELAÇÃO E JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe, em ação de divórcio\nlitigioso, visando à reforma do acórdão que não conheceu\nparcialmente da apelação, sob o fundamento da suposta necessidade de\nembargos de declaração.\rII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o Tribunal de origem, ao não conhecer\nda apelação na parte relativa à omissão da sentença, contrariou o\ndisposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite ao Tribunal\ndecidir desde logo o mérito de pedido omitido, observando o efeito\ndevolutivo da apelação.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O efeito\ndevolutivo da apelação, em sua dimensão vertical, confere ao\nTribunal a possibilidade de apreciar todas as questões ligadas à\nmatéria devolvida, ainda que não enfrentadas na sentença, desde que\nestejam dentro dos limites do recurso.\r4. A ausência de oposição de\nembargos de declaração para suprir eventual omissão na sentença não\nimpede o conhecimento da matéria pelo Tribunal em apelação, desde\nque devidamente suscitada no recurso.\r5. O entendimento do acórdão\nrecorrido, que condicionou o conhecimento da apelação à prévia\noposição de embargos de declaração, não está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, que admite o julgamento do mérito pelo\nTribunal em casos de omissão, desde que o processo esteja em\ncondições de imediato julgamento.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r6. Recurso\nespecial conhecido e provido.\rTese de julgamento: \"1. O efeito\ndevolutivo vertical da apelação permite ao tribunal apreciar\nquestões não enfrentadas na sentença dentro do capítulo impugnado,\naplicando-se o art. 1.013, § 3º, III, da Lei n. 13.105/2015. 2. A\nausência de embargos de declaração não impede o conhecimento da\nmatéria pelo tribunal, observados os limites da devolução e a causa\nmadura\".\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, art.\n1.013, § 3º, III; Constituição Federal, art. 105, III,\na.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.766.469/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n26/2/2024; STJ, REsp n. 1.998.498/RJ, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.331.699/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 2/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"64ceac446db3c516fcdc2896e7eaad9382ea5e6199abfba5fe3c4900aeffe28b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e06dcebfac2c84487887d0a535458278108d4ac597513491679e58291c4c029","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
