{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120495,"origem":"stj","sha256_origem":"e46bc31939bf0055688b4e050de5e578d2a4b09d986b25f39f9bab47cb089162","registro_original":{"id_fonte":"941059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168832","numero_registro":"202403373230","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Prerrogativa de prazo em\ndobro para a Defensoria Pública. Procedimentos vinculados ao\nEstatuto da Criança e do Adolescente. Recurso provido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Paraná que afastou a prerrogativa de prazo em\ndobro para a Defensoria Pública em procedimento vinculado ao\nEstatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo a\nintempestividade do recurso de apelação.\r2. O Tribunal estadual\nafastou a prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública e\nreconheceu a intempestividade do recurso de apelação.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se a\nprerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública, prevista\nno art. 186, caput, do Código de Processo Civil, é aplicável aos\nprocedimentos vinculados ao Estatuto da Criança e do\nAdolescente.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça reconhece que, mesmo nos procedimentos\nvinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, os prazos para\nmanifestação da Defensoria Pública são contados em dobro e em dias\ncorridos, nos termos dos arts. 152, § 2º, da Lei n. 8.069/1990 e\n186, caput, do Código de Processo Civil.\r5. O silêncio eloquente do\nlegislador ao excluir a Defensoria Pública da vedação de prazo em\ndobro, prevista no art. 152, § 2º, do ECA, reforça a aplicação\nsubsidiária do Código de Processo Civil, garantindo a prerrogativa\nde prazo em dobro à instituição.\r6. A decisão do Tribunal estadual\ndivergiu da orientação consolidada do STJ, ao afastar a prerrogativa\nde prazo em dobro para a Defensoria Pública, comprometendo o direito\nde defesa e contrariando os dispositivos legais aplicáveis.\rIV.\nDispositivo e tese\r7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para\nafastar a intempestividade do recurso de apelação interposto pela\nparte recorrente e determinar a devolução dos autos à origem para\nque o Tribunal aprecie a apelação interposta.\rTese de julgamento:\r1.\nNos procedimentos vinculados ao Estatuto da Criança e do\nAdolescente, os prazos para manifestação da Defensoria Pública devem\nser contados em dobro e em dias corridos, nos termos dos arts. 152,\n§ 2º, da Lei n. 8.069/1990 e 186, caput, do Código de Processo\nCivil.\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.069/1990, arts.\n152, caput e § 2º, e 198, II; Código de Processo Civil, art. 186,\ncaput.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.042.708/DF,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n22/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc0c6f38571e1465d9e1d3d651e1c54fe6a61c137e6312cda4530179a7ee19f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e46bc31939bf0055688b4e050de5e578d2a4b09d986b25f39f9bab47cb089162","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
