{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120503,"origem":"stj","sha256_origem":"1e591a432d80b4673fc4240b1672379c2528cd1691e005816acf9133fca81ea9","registro_original":{"id_fonte":"941067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210089","numero_registro":"202501476574","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO\nVERBAL. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. DISTRATO POSTERIOR. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua\ndecisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da causa,\nnão havendo omissão, contradição ou obscuridade. A discordância do\nrecorrente com os fundamentos adotados não caracteriza negativa de\nprestação jurisdicional.\r2. A comissão de corretagem é devida a\npartir do momento em que a intermediação do corretor resulta na\ncelebração do compromisso de compra e venda, configurando o\n\"resultado útil\" da mediação. O desfazimento posterior do negócio,\npor motivos alheios à atuação do corretor, não afasta o direito à\nremuneração pactuada.\r3. No caso, os corretores cumpriram\nintegralmente sua obrigação de resultado ao intermediar a assinatura\ndo contrato de compra e venda. O distrato posterior decorreu de\ncircunstâncias alheias à sua atuação, como a não obtenção de\nfinanciamento pelo comprador e questões documentais do imóvel.\r4.\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd994f9b4037d2ba13cd48d98af43ec66c985f041426b2ffcb1b8bab045bbec6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
