{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120504,"origem":"stj","sha256_origem":"a70d181c0526dd0920eb0a19d99a0cce0eaf4425318090aae77f9849acb9ca46","registro_original":{"id_fonte":"941068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204859","numero_registro":"202501020585","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E\nAPREENSÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM O VALOR\nDA VENDA DO BEM APREENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. O art. 2º do\nDecreto-Lei nº 911/69 estabelece que as despesas processuais,\nincluindo custas e honorários advocatícios, devem ser quitadas com\nprioridade, podendo-se utilizar o valor da venda do bem\napreendido.\r2. A alegação de violação ao art. 85 do CPC, decorrente\nda mera aplicação do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, é genérica e\nnão demonstra de forma clara e precisa o modo pelo qual o acórdão a\nteria provocado, configurando deficiência de fundamentação, nos\ntermos da Súmula n. 284 do STF.\r3. Não há impedimento para que o\nadvogado do credor cobre os honorários sucumbenciais diretamente do\ndevedor caso o produto da venda do bem não seja suficiente para\nquitar a dívida e as verbas sucumbenciais.\r4. Reconhecida a ausência\nde interesse recursal, pois a norma aplicada beneficia o advogado do\ncredor, facilitando o recebimento de seus honorários.\r5. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca3503f070e779be5389ad4a24ffc525e77827cea3ef118920f06531c8f969c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a70d181c0526dd0920eb0a19d99a0cce0eaf4425318090aae77f9849acb9ca46","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
