{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120510,"origem":"stj","sha256_origem":"7ba99a2dd569791d6b1bcc869aa15f1304cbb0fd47f8733924bd8aff5c5154ff","registro_original":{"id_fonte":"941074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt na PET no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853222","numero_registro":"202100686586","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRERROGATIVA DO PRAZO\nEM DOBRO. ART. 186, § 3º, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\r1. Os embargos de declaração são cabíveis quando\nhá omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado,\nnos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\r2. Configura\nomissão a ausência de análise da prerrogativa do prazo em dobro\nprevista no art. 186, § 3º, do CPC para assistidos por Núcleos de\nPrática Jurídica.\r3. O prazo em dobro constitui prerrogativa legal\nque deve ser observada para fins de aferição da tempestividade dos\nrecursos interpostos por assistidos de Núcleos de Prática\nJurídica.\r4. Reconhecida a tempestividade do agravo interno em razão\nda prerrogativa do prazo em dobro, impõe-se o acolhimento dos\nembargos de declaração para sanar a omissão e determinar a análise\ndo mérito do recurso.\r5. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.\rImpedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"30a91f259ce6ffc854f9d6fb7c1a621542913ad97de31eea67b6a7e946e94da2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ba99a2dd569791d6b1bcc869aa15f1304cbb0fd47f8733924bd8aff5c5154ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
