{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120528,"origem":"stj","sha256_origem":"8b5d1a28684c31577366e30affeeb39432218daf83822ad1cf55bc4b9b191c7b","registro_original":{"id_fonte":"941177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060942","numero_registro":"202300774081","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nPATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. PERDA DE EFICÁCIA. INTERPRETAÇÃO\nTELEOLÓGICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. A regra\ndo art. 489, § 1º, VI, do CPC, que exige distinção ou superação para\nnão aplicação de súmulas ou precedentes, aplica-se a súmulas ou\nprecedentes vinculantes, e não a julgados meramente persuasivos. O\nprecedente do \"caso Encol\" não possui caráter vinculante, e a\nausência de sua análise específica não configura nulidade da\ndecisão.\r2. A utilização do imóvel como estacionamento foi\nconsiderada desvirtuamento da finalidade do regime de afetação, que\nvisa garantir a conclusão da obra e a entrega das unidades aos\nadquirentes. A interpretação teleológica do art. 9º da Lei\n10.931/2004 permite a descaracterização do regime em casos de desvio\nde finalidade.\r3. A questão da solidariedade entre a comissão de\nrepresentantes e a incorporadora destituída não foi objeto de\nanálise pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do\nrecurso nesse ponto, por ausência de prequestionamento.\r4. A\nadmissibilidade da assistência litisconsorcial foi analisada pelo\nTribunal de origem, que concluiu pela ausência de interesse jurídico\nrelevante. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o\nque é vedado em recurso especial (Súmula 7 do STJ).\r5. Recurso\nespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6867fc267f010bedf3cdf06b6181bf60bc8b425e87f6f655435d3c5856ca625a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b5d1a28684c31577366e30affeeb39432218daf83822ad1cf55bc4b9b191c7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
