{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120530,"origem":"stj","sha256_origem":"b4d2a93b74931327ac8d0d955eaabcac1c8ff8dc68609064e97e10e7a1dfde05","registro_original":{"id_fonte":"941179","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091597","numero_registro":"202302910469","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nRETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ISENÇÃO DE ITBI. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nCÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou\nprovimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de\nsentença, no qual o juízo de origem havia retificado decisão\nhomologatória de acordo entre as partes para excluir a isenção de\nITBI, anteriormente reconhecida, sob o fundamento de erro\nmaterial.\r2. O acordo homologado previa o pagamento de R$ 500.000,00\ne a dação em pagamento de imóvel, com cláusula de não incidência de\nITBI, fundamentada na gratuidade de justiça deferida às partes.\nPosteriormente, o juízo de origem revogou a dispensa do recolhimento\ndo ITBI, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito\nFederal.\r3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a\nretificação de decisão homologatória de acordo, após o trânsito em\njulgado, para excluir a isenção de ITBI, caracteriza violação à\ncoisa julgada; e (ii) saber se o juízo cível possui competência para\ndispor sobre matéria tributária, como a isenção de ITBI, em\ncumprimento de sentença.\r4. A correção de erro material, mesmo após\no trânsito em julgado, não caracteriza violação à coisa julgada,\nconforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\nA retificação de decisão homologatória para excluir a isenção de\nITBI foi considerada correção de erro material, pois o juízo cível\nnão possui competência para dispor sobre matéria tributária.\r5. A\ncoisa julgada não pode prejudicar terceiros, como o ente tributante,\nque não participou da relação processual. A decisão que reconheceu a\nisenção de ITBI foi considerada ineficaz, pois tratou de matéria\nestranha à competência do juízo cível e à causa, violando o art. 506\ndo CPC.\r6. A gratuidade de justiça não abrange a isenção de\ntributos, como o ITBI, que possui natureza e destinação distintas\ndos emolumentos judiciais. Assim, a cláusula de não incidência de\nITBI no acordo homologado não encontra respaldo legal.\r7. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"70a0debd3e1e30f058d93adad1e8df017ab9062deeaa2a8d34249b17fc05a166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4d2a93b74931327ac8d0d955eaabcac1c8ff8dc68609064e97e10e7a1dfde05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
