{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120532,"origem":"stj","sha256_origem":"6547d0983da014ab3cdf9599f3ab0046207c8636d70b78a1b4a88140f0d8ce7b","registro_original":{"id_fonte":"941181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086840","numero_registro":"202302560030","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO\nSUPERIOR A 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que negou provimento à apelação em ação de obrigação de\nfazer, na qual se pleiteava a substituição de veículo por outro da\nmesma espécie, em razão de vício no produto não sanado no prazo de\n30 dias, conforme art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor\n(CDC).\r2. A questão em discussão consiste em saber se o consumidor\ntem direito potestativo à substituição do produto por outro da mesma\nespécie, nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, quando o vício não é\nsanado no prazo de 30 dias, independentemente das peculiaridades do\ncaso concreto.\r3. O Tribunal local considerou que, embora o reparo\ntenha ultrapassado o prazo de 30 dias, as peculiaridades do caso\nconcreto, como o tempo de uso do veículo (quase quatro anos), a\nelevada quilometragem (56.793 km) e a efetividade do reparo, afastam\na necessidade de substituição do bem ou restituição do preço.\r4. A\nrevisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame\ndo conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do\nSTJ.\r5. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento\ndo recurso especial pela alínea \"a\" do permissivo constitucional, o\nque também inviabiliza o conhecimento pela alínea \"c\", em razão da\nausência de cotejo analítico entre os julgados.\r6. Recurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b75750497395e841bfae0153a9e34411631359f0e26a67a50c4db552d3ad0587","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6547d0983da014ab3cdf9599f3ab0046207c8636d70b78a1b4a88140f0d8ce7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
