# Registro público: STJ — 2134095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e6ed392051cc65518d1c93112e8ce4982c6f12743248e1cc04557a87653423c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941182
- **Número de registro na fonte:** 202401081105
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A competência para julgamento de demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo PMCMV, quando a CEF não figura como parte legítima, é da Justiça Estadual. 3. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos
legais indicados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos
termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A competência para
julgamento de demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis
adquiridos pelo PMCMV, quando a CEF não figura como parte legítima,
é da Justiça Estadual.
3. O recurso especial encontra óbice na
Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Recurso
especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.134.095 do STJ: programa minha casa minha vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2134095/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A competência para julgamento de demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo PMCMV, quando a CEF não figura como parte legítima, é da Justiça Estadual. 3. O recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941182, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.134.095, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** casa, minha, programa, vida
- **SHA-256 do HTML autoral:** beaedb2589d76c5edb81e0a22806f97083a8e600d2e8f243f2552b7b97f010f2
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6ed392051cc65518d1c93112e8ce4982c6f12743248e1cc04557a87653423c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2134095%2F)

### [Tema 204 do STJ: Ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-204/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** caixa, economica, federal, ilegitimidade, passiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5b73149b69b7bce7056d4bf965e9b68cff5d5b942f7c4c17cf3b874aedaac637
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6ed392051cc65518d1c93112e8ce4982c6f12743248e1cc04557a87653423c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-204%2F)

### [REsp 2.029.628 do STJ: ilegitimidade passiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2029628/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeitado integralmente o pedido autoral, a parte ré não possuía interesse recursal, naquele momento processual, em impugnar a parte da sentença que afastou sua tese de ilegitimidade passiva. Desse modo, o recurso de apelação interposto exclusivamente pelo autor não ocasiona preclusão consumativa da matéria defensiva. Precedentes. II. Dispositivo 2. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com afastamento da multa do art. 1.026 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.909/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.02.2023, DJe 02.03.2023; STJ, REsp 1.547.777/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 03.12.2015, DJe 01.02.2016.” A transcrição é literal e vem do espelho 951045, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.029.628, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** ilegitimidade, passiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb901697570aab2b025b03f3af61dc3d866e5d17c92a22c20f7a1423bf2a0cde
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6ed392051cc65518d1c93112e8ce4982c6f12743248e1cc04557a87653423c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2029628%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2134095 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4e6ed392051cc65518d1c93112e8ce4982c6f12743248e1cc04557a87653423c
- **SHA-256 do comentário:** 6cc46f2a01fc686cfbf32d614f6da2925afebb21e6cf59b9944a5538ea7fb7a3
