{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120535,"origem":"stj","sha256_origem":"3392a15af9c7664c59c6f8e94a5f7cd05c2a4f66a9ae3680cb9fdd1bb7904e9c","registro_original":{"id_fonte":"941184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153605","numero_registro":"202402334145","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL\nPERMANENTE POR DOENÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse a cláusula de IFPD foi interpretada de forma desfavorável ao\nconsumidor, em violação ao art. 47 do CDC; e (ii) saber se a análise\ndo acórdão recorrido violou os dispositivos legais e constitucionais\nindicados, especialmente quanto à apreciação de provas e à\nfundamentação da decisão.\r2. O acórdão recorrido fundamentou-se em\nprovas periciais que indicaram a ausência de perda de autonomia do\nsegurado, concluindo pela inexistência de cobertura securitária para\no caso, em conformidade com os Temas 1.068 e 1.112 do STJ.\r3. A\nanálise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório encontra\nóbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a\ninterpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso\nespecial.\r4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi\nafastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação\nsuficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos\ninteresses dos recorrentes.\r5. A aplicação do art. 927, III, do CPC\ne do Tema 1.112 do STJ foi considerada adequada, uma vez que o dever\nde informação foi atribuído ao estipulante, conforme entendimento\nconsolidado.\r6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f243e795b037255204c875418845cf9f17258ac2ad6ed7fed65827ca4337ab4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3392a15af9c7664c59c6f8e94a5f7cd05c2a4f66a9ae3680cb9fdd1bb7904e9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
