{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12054,"origem":"stj","sha256_origem":"ab858562393e1b49d419d89a32c93265c8e010b122491b98156415915545d052","registro_original":{"id_fonte":"000824904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950812","numero_registro":"202102320965","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO ANULATÓRIA. IPTU. ALÍQUOTA ÚNICA PARA TERRENOS NÃO EDIFICADOS.\nCARÁTER REAL. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS PARA TERRENOS\nEDIFICADOS, CONFORME PADRÃO CONSTRUTIVO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO\nCONTRIBUINTE. PROGRESSIVIDADE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF.\nACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO QUANTO À DIFERENCIAÇÃO DAS HIPÓTESES.\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015.\nOCORRÊNCIA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Viola o art. 489 do CPC/2015 a decisão judicial que não enfrenta\ntodos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese,\ninfirmar a conclusão adotada pelo julgador.\n3. Em observância às teses jurídicas definidas pelo Supremo Tribunal\nFederal no AI 712.743/SP (tema 155 do STF) e no RE 602.347/MG (tema\n226 do STF), na hipótese em que, por ser anterior à EC n. 29/2000, é\ndeclarada a inconstitucionalidade de lei municipal instituidora de\nalíquota progressiva para o IPTU, o tributo deve ser calculado pela\nalíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do\nimóvel.\n4. No caso dos autos, deve-se reconhecer a violação do referido\ndispositivo, porquanto o Tribunal de Justiça, mesmo provocado por\nembargos declaratórios, não se manifestou a respeito a respeito da\ndestinação do imóvel para o fim de estabelecer a alíquota mínima que\nseria aplicável.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art156_par1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par4","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2000-09-13;29","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:668"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489","LEG:FED EMC:000029 ANO:2000","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00156 PAR:00001 ART:00182 PAR:00004 INC:00002\n(ART. 156, § 1º COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL\n29/2000)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000668"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1886266>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1767552>>-RJ,\n         <<REsp 1891151>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1584428>>-RS,\n         <<REsp 1661018>>-RS\n(LEI MUNICIPAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 29/00 - ALÍQUOTAS\nPROGRESSIVAS PARA O IPTU)\n   STF - [[AI 712743]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 155)\n(PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DO IPTU - INCONSTITUCIONALIDADE -\nCÁLCULO PELA ALÍQUOTA MÍNIMA CORRESPONDENTE - DESTINAÇÃO DO IMÓVEL)\n   STF - [[RE 602347]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 226)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"201fe57787c387e7a78a3a38c9601e41ee44d767eb8e34e6eed7c751a55cd3b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
