{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120540,"origem":"stj","sha256_origem":"d99221ef79d45cfa75b353d3e07b5c2bd2994286f9f9f30d3ede0760a636bcdd","registro_original":{"id_fonte":"941189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179152","numero_registro":"202404044459","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO\nPOSITIVO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\r1. Ação reparatória por danos morais proposta contra\ngestora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito, sob\nalegação de divulgação indevida de dados pessoais, incluindo o\ncompartilhamento de número telefônico no contexto de formulação de\nscore de crédito, sem prévia comunicação.\r2. A jurisprudência do STJ\nreconhece a legalidade da comercialização de dados para avaliação de\nrisco creditício, conforme o Tema 710/STJ, desde que respeitados os\nlimites legais e a transparência nas relações negociais.\r3. A Súmula\n550/STJ dispensa o consentimento do consumidor para inclusão no\ncadastro positivo, não configurando a disponibilização de número\ntelefônico, por si só, dano moral indenizável.\r4. A pretensão\nrecursal de reanálise de provas e fatos do processo é inviável em\nsede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\r5. A\nausência de cotejo analítico eficaz e a distinta base fática e\njurídica entre os acórdãos confrontados inviabilizam o conhecimento\ndo recurso especial com fundamento na alínea \"c\" do art. 105, III,\nda Constituição Federal.\r6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"744e6f55be8cad90e8c05a469e10e5e11090bf6b16a4cd53b47624d1f6132544","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d99221ef79d45cfa75b353d3e07b5c2bd2994286f9f9f30d3ede0760a636bcdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
