{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120541,"origem":"stj","sha256_origem":"5010371cc109a9e85a7ecc2ca7d9da6e6c6d7c5e5cb0e185ecd88a56694f2f40","registro_original":{"id_fonte":"941190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179619","numero_registro":"202404075181","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO\nINTRAVENOSA. DARATUMUMABE (DALINVI). AMILOIDOSE. EXCLUSÃO DE USO\nDOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INJETÁVEL QUE EXIGE\nSUPERVISÃO PROFISSIONAL. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RECUSA ABUSIVA.\nPRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A Lei 9.656/98, em seu art. 10,\nVI, ao prever a exclusão de fornecimento de medicamentos para\ntratamento domiciliar, refere-se, em regra, àqueles adquiridos em\nfarmácias e autoadministrados pelo paciente, excluindo da proibição\nas hipóteses de antineoplásicos orais, medicação assistida (home\ncare) e aqueles que necessitam de supervisão direta de profissional\nhabilitado em saúde.\r2. O medicamento Daratumumabe (\"Dalinvi\"), por\nser uma solução para diluição injetável (via intravenosa), necessita\nde supervisão direta de profissional habilitado em saúde para sua\nadministração, não se configurando como medicamento de uso\ndomiciliar, mas sim como modalidade de medicação assistida (uso\nambulatorial).\r3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7570e15cca32c0848168144263a996b7f897b909a61edef5028f6396cd0ade5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5010371cc109a9e85a7ecc2ca7d9da6e6c6d7c5e5cb0e185ecd88a56694f2f40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
