{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120545,"origem":"stj","sha256_origem":"e0a6bbce3e8825907618a4d054589232e505ff0989fd4c9722414fc741b5f0a5","registro_original":{"id_fonte":"941304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223431","numero_registro":"202502600786","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE\nFATURAMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE\nEMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 769/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. A penhora sobre faturamento é admitida como medida\nexcepcional, desde que demonstrada a insuficiência ou dificuldade de\nalienação de outros bens, conforme previsto no art. 866 do CPC.\r2. A\njurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 769, admite a\npenhora sobre faturamento sem observância estrita da ordem de\npreferência do art. 835 do CPC, desde que haja justificativa\nrazoável, baseada em elementos de prova, e que o percentual fixado\nnão inviabilize a atividade empresarial.\r3. No caso concreto, o\nTribunal de origem fundamentou adequadamente a necessidade da\npenhora sobre faturamento, considerando as tentativas infrutíferas\nde constrição de outros bens e a nomeação de administrador judicial\npara mitigar riscos à continuidade da atividade empresarial.\r4. A\nrevisão do percentual fixado ou da análise das provas demandaria o\nreexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\r5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2894e36dcca0c01c794b3e6c7ef862a4ab3987afa254eae510158fea63a82fef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0a6bbce3e8825907618a4d054589232e505ff0989fd4c9722414fc741b5f0a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
