{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120547,"origem":"stj","sha256_origem":"cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222","registro_original":{"id_fonte":"941306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229977","numero_registro":"202503183911","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO\nMÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\r1. Ação de indenização por danos materiais, morais e\nestéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão\nalimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano\nde saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo\nfístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao\nmédico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital\nresponsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de\nsaúde o dever de cobertura e ressarcimento.\r2. A questão em\ndiscussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais\nrelacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da\noperadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa\ne deficiência de fundamentação no acórdão recorrido.\r3. A análise do\nrecurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7\ndo STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais em sede de recurso especial.\r4. O acórdão recorrido está\nfundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de\ncláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta\ninstância.\r5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV,\ndo CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido,\nsendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses\nformuladas.\r6. A ausência de interposição simultânea de recurso\nextraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de\nnatureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido,\natraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ.\r7. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f592577b8ee536c6c7403568e621319f45e0a0ed95930a009d6df36e0ca40821","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
