# Registro público: STJ — 2229977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941306
- **Número de registro na fonte:** 202503183911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de saúde o dever de cobertura e ressarcimento. 2. A questão em discussão consiste em sabe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO
MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Ação de indenização por danos materiais, morais e
estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão
alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano
de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo
fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao
médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital
responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de
saúde o dever de cobertura e ressarcimento.
2. A questão em
discussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais
relacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da
operadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa
e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido.
3. A análise do
recurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7
do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em sede de recurso especial.
4. O acórdão recorrido está
fundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de
cláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta
instância.
5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV,
do CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido,
sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses
formuladas.
6. A ausência de interposição simultânea de recurso
extraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de
natureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido,
atraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ.
7. Recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.229.977 do STJ: responsabilidade civil e erro médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229977/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de saúde o dever de cobertura e ressarcimento. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da operadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. 3. A análise do recurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. O acórdão recorrido está fundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de cláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta instância. 5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido, sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses formuladas. 6. A ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de natureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido, atraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ. 7. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941306, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.229.977, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** erro, medico, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** d4bb18765cf7276e61d2388478410d640bd397d22b35a127d355051193c2f931
- **SHA-256 do registro documental:** cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229977%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2229977 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222
- **SHA-256 do comentário:** b1092f00818567b127d6388013e7d635281a2eb92d7306269f45ef3b68796980
