# Registro público: STJ — 2238790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c29e3e40157279bf552fd5c7a252ffca4ecbdeaeafd6989d8fb1c73e41c778dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941307
- **Número de registro na fonte:** 202503938384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 937, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. PREJUÍZO. EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO
ORAL. ART. 937, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO DE
NORMA FEDERAL. PREJUÍZO. EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial
interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de
retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e,
posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento.
2.
Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual
e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da
recorrente o direito de sustentação oral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.790 do STJ: ação de reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238790/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.” A transcrição é literal e vem do espelho 941307, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.238.790, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8790ef5bcd874e232f84525ba3a3b1fa6c37e2e1fbdc8cfdd8582a7bf1768b23
- **SHA-256 do registro documental:** c29e3e40157279bf552fd5c7a252ffca4ecbdeaeafd6989d8fb1c73e41c778dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238790%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2238790 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c29e3e40157279bf552fd5c7a252ffca4ecbdeaeafd6989d8fb1c73e41c778dd
- **SHA-256 do comentário:** 42270667778c7f329a7d26232afff0e75188a5d27fdaa797faa5be45f0ba03bb
