{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120552,"origem":"stj","sha256_origem":"4f8bcf90fe3e07736673460ac7aac3e020492c4df39f17c36c05c587ab620d03","registro_original":{"id_fonte":"941311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134058","numero_registro":"202401134499","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL.\nREDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO\nPERICIAL CONCLUSIVO. EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL COM\nMAIOR ESFORÇO. DEVER DE PENSIONAR CONFIGURADO. BASE DE CÁLCULO E\nPERCENTUAL. VALOR APURADO NA PERÍCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO.\r1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que a pensão mensal prevista no artigo 950 do\nCódigo Civil é devida não apenas na hipótese de incapacidade total,\nmas também quando verificada a redução, ainda que parcial e\npermanente, da aptidão da vítima para o trabalho. A finalidade do\ninstituto é reparar o dano sofrido por aquele que, em razão do ato\nilícito, passa a desempenhar suas funções com maior sacrifício,\ndificuldade ou dispêndio de energia.\r2. Havendo premissa fática,\ndelineada no acórdão recorrido, no sentido de que houve uma\ndepreciação funcional permanente na capacidade laborativa da\nrecorrente, a negativa do direito à pensão contraria a expressa\ndisposição da parte final do caput do artigo 950 do Código Civil. A\nanálise da questão não demanda o reexame do conjunto\nfático-probatório, mas tão somente a correta qualificação jurídica\ndos fatos já estabelecidos.\r3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e00c8d8cc18b934e6441d2e7bbfb040735e6826bac1f487b2cabada02a7f20a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f8bcf90fe3e07736673460ac7aac3e020492c4df39f17c36c05c587ab620d03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
