{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120567,"origem":"stj","sha256_origem":"e05a1e1b6b936ac03eedc3868120e6297ee43915c675fd07f811cc923b3f3854","registro_original":{"id_fonte":"941326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213096","numero_registro":"202501701117","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS\nEDUCACIONAIS. CURSO DE MESTRADO OFERTADO EM CONVÊNIO ENTRE\nINSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E FUNDAÇÃO DE APOIO. AUSÊNCIA DE\nREGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CAPES). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nTEORIA DA APARÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE\nNO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E\n7 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE E\nPROPORCIONALIDADE. REEXAME. VEDAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nANÁLISE PREJUDICADA.\r1. A alegação de negativa de prestação\njurisdicional, por suposta violação ao art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, quando apresentada de forma genérica, sem a\nespecificação clara e precisa dos pontos sobre os quais o Tribunal\nde origem teria se omitido, atrai a incidência do óbice da Súmula\n284/STF, por deficiência na fundamentação.\r2. A aplicação da teoria\nda aparência e o reconhecimento da responsabilidade solidária, nos\ntermos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do\nConsumidor, decorreram da constatação de que a atuação da recorrente\ntranscendeu o mero apoio logístico.\r3. A pretensão de afastar a\nresponsabilidade solidária da fundação de apoio, sob o argumento de\nque sua atuação estaria limitada pela Lei nº 8.958/1994 e que a\nculpa seria exclusiva da instituição de ensino superior, demandaria,\ninevitavelmente, o reexame de fatos, provas e da relação contratual\nestabelecida entre as partes, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, a teor dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\r4. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à\nquestão de fundo impede a análise do recurso especial pela alínea\n\"c\" do permissivo constitucional, restando prejudicado o exame do\ndissídio jurisprudencial suscitado.\r5. Recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c9b95b60e31b2348f0f4a519c6df329938051c13413b2bbf586ff9a4ac606f24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e05a1e1b6b936ac03eedc3868120e6297ee43915c675fd07f811cc923b3f3854","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
