# Registro público: STJ — 1850562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120572/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2973ab7e9015cdf50a348d04b1264f38b02ff4ea257a1c2a5d6ec6155ea9a9da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941331
- **Número de registro na fonte:** 201903531888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. A dívida condominial, por ter natureza propter rem, pode ser exigida do atual proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente de sua participação na fase de conhecimento. 2. A execução pode ser direcionada ao titular da relação jurídica material com o bem, limitada ao valor do próprio imóvel, resguardado eventual direito de regresso. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS
CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NA
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. A dívida
condominial, por ter natureza propter rem, pode ser exigida do atual
proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente de sua
participação na fase de conhecimento.
2. A execução pode ser
direcionada ao titular da relação jurídica material com o bem,
limitada ao valor do próprio imóvel, resguardado eventual direito de
regresso.
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Obrigação propter rem: a dívida que segue o imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-propter-rem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na obrigação pessoal comum, responde quem contraiu a dívida. Na propter rem, a lógica se inverte: a obrigação adere à coisa e transfere-se automaticamente a quem adquire a titularidade, independentemente de ter dado causa ao débito. É por isso que se diz que ela é 'ambulatória' — caminha junto com o bem. O adquirente que paga débitos anteriores pode, é claro, buscar ressarcimento do antigo proprietário em ação própria, mas perante o credor da coisa ele responde.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A dívida que acompanha o bem, não a pessoa

- **Âncoras documentais:** obrigacao, propter
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11280dd960058977cf7303b545b023c13633dac890f26d43955bdbc07871a60
- **SHA-256 do registro documental:** 2973ab7e9015cdf50a348d04b1264f38b02ff4ea257a1c2a5d6ec6155ea9a9da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-propter-rem%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1850562 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2973ab7e9015cdf50a348d04b1264f38b02ff4ea257a1c2a5d6ec6155ea9a9da
- **SHA-256 do comentário:** 1d95ef3d1bf8c1771b1bbbe36413d64116a49b2787da420694480c0e86386581
