{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120579,"origem":"stj","sha256_origem":"fe011bb760d91fa8aeede9ce8c8664465a21e9b9e6dc5353bd352aa841abc389","registro_original":{"id_fonte":"941338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078807","numero_registro":"202301991256","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDESPEJO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.\nPREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DE USUCAPIÃO PENDENTE. PRECEDENTES.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão proferido em agravo de instrumento.\rII. Razões de decidir\r2.\nInexiste afronta dos arts. 11, 489, II, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC\nquando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,\nacerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\r3. Segundo a jurisprudência do STJ, \"admite-se a\nflexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se\naguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade\"\n(REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 08/11/2022, Dje de 21/11/2022).\r4. Inadmissível o\nconhecimento do recurso quando o entendimento adotado pelo Tribunal\nde origem coincide com a jurisprudência do STJ.\r5. O conhecimento do\nrecurso pela alínea \"c\" do permissivo constitucional exige a\ndemonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão\nrecorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as\ncircunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados\n(arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a\nparte recorrente não se desincumbiu.\rIII. Dispositivo\r6. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12944d7710edb5788804b165c72f61471b9998b98422c7cf4254f8e3cae6a1ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe011bb760d91fa8aeede9ce8c8664465a21e9b9e6dc5353bd352aa841abc389","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
