# Registro público: STJ — 2353855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a111d58047a29934c09aa27136e17d939bf7725425e379d1f40e7e8498cae7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941373
- **Número de registro na fonte:** 202301382033
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. COISA JULGADA AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovada a ocorrência de feriado local, considera-se tempestivo o recurso especial interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. 2. A desconsideração da personalidade jurídica não se compraz com a mera formação de grupo econômico. Precedentes. 3. É possível, excepcionalmente, d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA. COISA JULGADA AFASTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REQUISITOS. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INSUFICIÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO À
ESPÉCIE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Comprovada a ocorrência de feriado
local, considera-se tempestivo o recurso especial interposto no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003,
§§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil.
2. A desconsideração da
personalidade jurídica não se compraz com a mera formação de grupo
econômico. Precedentes.
3. É possível, excepcionalmente, deixar de
aplicar o direito à espécie quando, para isso, for necessária a
análise de matéria fática, com o retorno dos autos à origem.
4.
Agravo interno a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 14a111d58047a29934c09aa27136e17d939bf7725425e379d1f40e7e8498cae7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2353855 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 14a111d58047a29934c09aa27136e17d939bf7725425e379d1f40e7e8498cae7
- **SHA-256 do comentário:** dab401c151fa2d8e4c4ed099c42199eb91812b0a0be7410be9a3cfcb12c77138
