{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120584,"origem":"stj","sha256_origem":"7d9ca387ab6a6e5289db0c13a9ef5de8a2b43f5d1ae433101d126d946c4eff1c","registro_original":{"id_fonte":"941375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1681251","numero_registro":"201701515360","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE\nDEU PROVIMENTO AO APELO PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\rINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.\r1. O\nTribunal local, em decisão fundamentada, consignou que a realização\nde acordo entre as partes constituiria fato superveniente apto a\nensejar a perda de objeto da presente demanda. Desse modo, analisou,\nde forma exauriente, todas as questões suficientes para o julgamento\nda lide, razão pela qual não se vislumbra a alegada violação aos\nartigos 489 e 1.022 do CPC/15. Reconsideração da decisão agravada,\ncom reanálise, de plano, do apelo nobre.\r2. Igualmente, não se\nidentifica afronta a decisão anterior exarada por esta Corte. Nos\nautos do REsp 1085915/MS, ressaltou-se que a Corte local, além de\nsanar as omissões e contradições então apuradas no julgamento\nprimevo, deveria averiguar a eventual perda do objeto em decorrência\npelo então noticiado pelas partes.\r3. A Corte local concluiu que o\nacordo em que as partes estipularam concessões mútuas para encerrar\nos diversos litígios até então existentes, abrangeria os interesses\nobjeto da presente ação rescisória, a denotar a perda superveniente\nde interesse processual. A revisão de tal premissa demandaria\nreinterpretação de cláusulas contratuais e revisão de matéria\nfático-probatória, a atrair os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r4.\nAgravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 837-843,\ne-STJ. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"542ec8b95bcc51c48941d28fb8c35a8927e7313a79ca8e58581ca67e2cd7db82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d9ca387ab6a6e5289db0c13a9ef5de8a2b43f5d1ae433101d126d946c4eff1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
