{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120586,"origem":"stj","sha256_origem":"69b0c3e2346406d46b580e7484d1d3004d99e7b1b4a51a858bf950e4ab1cd417","registro_original":{"id_fonte":"941377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115030","numero_registro":"201202102208","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO EXERCIDO - NOVO EXAME DO APELO - INEXISTÊNCIA DE\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA -\nLEGITIMIDADE RECURSAL DOS TERCEIROS PREJUDICADOS DEMONSTRADA A\nPARTIR DO NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS SEUS INTERESSES E A\nRELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES DO\nSTJ.\r1. Pelo simples cotejo das razões de decidir do acórdão\nrecorrido, observa-se que as matérias alegadas pelo embargante foram\nexaminadas pela Corte Estadual, razão pela qual não há, pela\ninstância de origem, negativa de prestação jurisdicional.\r2. Na\nlinha da jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de terceiro\nprejudicado está condicionado à demonstração de nexo de\ninterdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida\nà apreciação judicial. Precedentes do STJ.\r2.1. Na hipótese, como\nbem noticia a parte recorrente, a partir dos documentos acostados às\nfls. 22/43 (e-STJ), os seus bens foram arrestados nos autos da\nmedida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, nos autos\ndo processo n. 2006.001.015280-5, junto ao Juízo de Direito da 3ª\nVara Empresarial da Comarca da Capital.\r3. Agravo interno provido\npara reconsiderar a decisão singular recorrida e, em nova\napreciação, conhecer do reclamo e dar parcial provimento ao recurso\nespecial para anular o acórdão estadual proferido em sede de\napelação, determinando-se o seu rejulgamento no mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno de ARTUR OSÓRIO MARQUES FALK E OUTROS,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"63553f3f823a0a89188199c585d7b0078876870e030058c7c103b7318ac56c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69b0c3e2346406d46b580e7484d1d3004d99e7b1b4a51a858bf950e4ab1cd417","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
