{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120591,"origem":"stj","sha256_origem":"1a6e09cd7c57958ad738d3570e696cf77d29d537767d1fdaaf47775f77b254af","registro_original":{"id_fonte":"941382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2970633","numero_registro":"202502296623","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA\nDESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE\nDEMANDADA.\r1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em\nrecurso especial, a aplicação da Súmula 83 do STJ, não incidindo,\nportanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.\r2. As questões postas em\ndiscussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma\nsuficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a\nalegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. Consoante\nentendimento desta Corte, não importa negativa de prestação\njurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\r3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no\nsentido de aferir a ocorrência de decisão extra petita, ensejaria em\nrediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas\njuntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.\nPrecedentes.\r4. Nos termos da jurisprudência do STJ, revogado\nimotivadamente o mandato judicial, é cabível o ajuizamento da ação\nde arbitramento para cobrar os honorários, de forma proporcional aos\nserviços até então prestados. Precedentes.\r5. Agravo interno provido\npara reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e,\nde plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"aac1c48a8d8fff3bdd15c01d96de69d1e447d1e0b08ac0cf3b071885fe4dbda4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a6e09cd7c57958ad738d3570e696cf77d29d537767d1fdaaf47775f77b254af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
