{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120598,"origem":"stj","sha256_origem":"ff0c094bc4c46caf4bd68852398e7ef5ee41313ed719120020731ce36da83052","registro_original":{"id_fonte":"941432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209967","numero_registro":"202501456277","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM BOLETO\nBANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. GOLPE DE\nBOLETO FALSO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\nMULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Não houve violação do art. 1.022 do Código\nde Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem\ndirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide.\r2. A responsabilidade da instituição\nfinanceira por fraudes praticadas por terceiros é afastada quando há\nculpa exclusiva da vítima ou de terceiro.\r3. No caso, a recorrente\nrealizou o pagamento de boleto falso. A Corte de origem, por sua\nvez, afastou a responsabilidade do banco, sob o fundamento de que \"a\nautora agiu em desacordo com as normas mínimas de segurança\ninformadas pelas instituições financeiras ao seguir as orientações\nenviadas por e-mail, sem confirmar o beneficiário do crédito. Sendo\nassim, a responsabilidade pelo evento danoso não pode ser imputada\nao réu, pois não está caracterizada nenhuma falha na prestação de\nseus serviços\".\r4. A pretensão recursal, com o escopo de alterar a\nconclusão de ausência de responsabilidade da instituição financeira\nno caso em tela, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.\r5. Os\naclaratórios, na espécie, foram opostos com o intuito de questionar\nmatéria considerada não apreciada pela parte recorrente. Tal o\ndesiderato dos embargos, não há motivo para inquiná-los de\nprotelatórios; daí que, em conformidade com a Súmula 98 do Superior\nTribunal de Justiça, deve ser afastada a multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo Tribunal local.\r6. Agravo interno\nparcialmente provido, apenas para afastar a incidência da multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"71882c63639c4e292c9c81ddbeda285c7e6bd6c8dc046868eb8fc2c58971ad66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff0c094bc4c46caf4bd68852398e7ef5ee41313ed719120020731ce36da83052","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
