{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120599,"origem":"stj","sha256_origem":"40c7af9724bc4af1dcbaca9c25d11efd1d31d7233944c7d8598e21fbda329e02","registro_original":{"id_fonte":"941434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044246","numero_registro":"202203962552","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. EQUOTERAPIA.\nROL DA ANS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. PEDIDO DE DANOS MORAIS\nINVIABILIZADO. RECURSO PROVIDO.\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se\ndiscutia a obrigatoriedade de cobertura de equoterapia para\ntratamento de portador de transtorno do espectro autista (TEA), bem\ncomo a condenação por danos morais.\r2. A jurisprudência da Quarta\nTurma do STJ firmou entendimento no sentido de que a equoterapia,\nembora regulamentada pela Lei nº 13.830/2019 como método de\nreabilitação para pessoas portadoras de deficiência, não possui\ncobertura obrigatória pelos planos de saúde, em razão da ausência de\natual comprovação científica de sua eficácia para o tratamento de\nTEA.\r3. A condenação por danos morais possui natureza sucessiva em\nrelação à obrigação de fazer, pois pressupõe seja a negativa de\ncobertura considerada ilegal. Em consequência, rejeitada a\nobrigatoriedade de fornecimento da equoterapia, descabe a condenação\nem danos morais.\r4. Agravo interno provido para rejeitar os pedidos\ndos autores. Reconhecimento da eficácia prospectiva da rejeição do\ncusteio da equoterapia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ce2d31790a0c467e9ef1c5804640916063896349e5c8c2961c65d5200412f548","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40c7af9724bc4af1dcbaca9c25d11efd1d31d7233944c7d8598e21fbda329e02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
