{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120604,"origem":"stj","sha256_origem":"91cfa71023cc22c79803f3df06cb6b5a5c8527011c2a3885b12f1633b267aab7","registro_original":{"id_fonte":"941445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2915399","numero_registro":"202501401118","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO\nINICIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.\nRECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A\nERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo interno contra decisão da\nPresidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão\nda falta de impugnação específica de fundamento decisório.\nReconsideração.\r2. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação\ncontra a decisão que julgar o incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica.\r3. Contudo, é possível que a apelação seja\nrecebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido\na erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade\nrecursal. Precedentes.\r4. Agravo interno provido para,\nreconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"11b066e5568f7960b8934f8734e2637951e65cca90e1354564b63358f135ae64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
