{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120610,"origem":"stj","sha256_origem":"b01bc40636658a08221297b2e123c99c80566bee96bf878e16f7dcf81fea9dc0","registro_original":{"id_fonte":"941458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2988910","numero_registro":"202502579533","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA\nENTREGA DO IMÓVEL. DEMORA EXCESSIVA NA BAIXA DA HIPOTECA. DANOS\nMORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.\r1. Nos termos da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples\ninadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel\nnão é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que\npodem configurar lesão extrapatrimonial, o que não houve no caso.\r2.\nO mero atraso em baixar gravame de hipoteca no imóvel não é apto a\ngerar, in re ipsa, dano moral, sendo indispensável demonstrar a\npresença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos\nnormais vinculados a descumprimento contratual. No caso, houve\nrecalcitrância d a vendedora em providenciar a baixa do gravame\nhipotecário mesmo após anos da quitação e tentativas\nadministrativas, impondo ao comprador a judicialização. Danos morais\nconfigurados.\r3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na\nentrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros\ncessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo\npresumido o prejuízo do promissário comprador.\r4. Agravo conhecido\npara dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"998e5ca4b4ceb8dc461afbfe6160cb6b65d1905606144676cd4578f5c1eba2a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b01bc40636658a08221297b2e123c99c80566bee96bf878e16f7dcf81fea9dc0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
