{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120616,"origem":"stj","sha256_origem":"08559c99eac4090f9291b08568fe997408f598eaa6de11d951642de9b1fcb4c1","registro_original":{"id_fonte":"941475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2924302","numero_registro":"202501574574","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DO\nTRAJETO DE DESLOCAMENTO. DIFICULDADES OPERACIONAIS. DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. Conforme o\nentendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura\njulgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio\nda congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido\nnos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e\nsistematicamente a partir de toda a petição inicial.\r2. \"Embora a\njurisprudência deste Tribunal reconheça que a responsabilidade por\ndano ambiental é objetiva, baseada na teoria do risco integral, não\ndispensa a comprovação do dano, a fim de garantir às supostas\nvítimas a indenização pleiteada.\" (REsp n. 2.198.056/MG, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2025,\nDJEN de 5/9/2025.)\r3. No caso dos autos, o relato de transtornos\ndevido à alteração e precariedade das vias de acesso durante alguns\nmeses após o rompimento da Barragem de Brumadinho não caracteriza\nprejuízo de ordem moral.\r4. Agravo interno provido para reconsiderar\na decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d778ca7156b9ffcde6248a46439752de0ba897be4e1ffa7dfb37bb11db2a4dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08559c99eac4090f9291b08568fe997408f598eaa6de11d951642de9b1fcb4c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
