{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120619,"origem":"stj","sha256_origem":"78fe6abccef610deb2535c42fcdf505191d56b241390408c2d6aecbc9b2bf3c2","registro_original":{"id_fonte":"941481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562466","numero_registro":"202400359264","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso\nespecial.\rII. Questão em discussão\r2. Aplicabilidade da Súmula n.\n182 do STJ.\r3. Saber se a limitação de responsabilidade tarifada\nprevista no item 3 do art. 22 da Convenção de Montreal pode ser\nafastada com base na comprovação do valor das mercadorias\ntransportadas por documentos diversos da declaração especial de\nvalor.\rIII. Razões de decidir\r4. Impugnados os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, não há falar na incidência\nda Súmula n. 182 do STJ.\r5. A jurisprudência do STF e do STJ é\npacífica quanto à aplicabilidade da Convenção de Montreal em casos\nde transporte aéreo internacional de mercadorias, prevalecendo sobre\nnormas internas.\r6. Segundo entendimento firmado pelo STF, pode se\ndar por diversos meios a comprovação do valor das mercadorias\ntransportadas, para efeito de afastamento do limite de\nresponsabilidade previsto no art. 22, item 3, da Convenção de\nMontreal (RE 1525098 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira\nTurma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG\n15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025).\r7. O Tribunal de origem reconheceu a\nexistência de documentos aptos a comprovar a ciência da\ntransportadora acerca do valor das mercadorias transportadas,\nafastando a limitação tarifada de 17 Direitos Especiais de Saque por\nquilograma e assegurando a integral reparação do dano.\r8. O recurso\nespecial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento\ndo contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).\rIV.\nDispositivo e tese\r9. Agravo interno provido. Decisão da Presidência\nreconsiderada. Agravo nos próprios autos conhecido. Recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Afasta-se a Súmula n. 182 do STJ\nquando impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial. 2. A comprovação do valor das mercadorias transportadas\npode ser realizada por diversos meios. 3. A limitação de\nresponsabilidade tarifada prevista no item 3 do art. 22 da Convenção\nde Montreal pode ser afastada quando comprovada a ciência da\ntransportadora acerca do valor das mercadorias transportadas,\nassegurada a integral reparação do dano. 4. O reexame de elementos\nfático-probatórios é vedado em sede especial, conforme a Súmula n. 7\ndo STJ.\"\rDispositivo relevante citado: Convenção de Montreal, art.\n22, item 3.\rJurisprudência relevante citada: STF, RE 1520841 RG,\nRelator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em\n03-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL; STJ, REsp n.\n2.161.454/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 24/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.066.188/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024;\nSTF, RE 1525098 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma,\njulgado em 12-08-2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d217cabf9317409b055e180b5d5ec81818dc0d3fedbe147ff9ba2903db5b7661","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78fe6abccef610deb2535c42fcdf505191d56b241390408c2d6aecbc9b2bf3c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
