# Registro público: STJ — 2523567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b23d07ec8061c2902f47d02502b768c1ba7760eb279a8787b8212448a77b3efb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941509
- **Número de registro na fonte:** 202303863509
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicáve…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra
operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido
como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao
custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos
morais.
2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões
suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em
precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação
jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A negativa de
inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de
necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de
serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O
valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo
irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b23d07ec8061c2902f47d02502b768c1ba7760eb279a8787b8212448a77b3efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

