{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120624,"origem":"stj","sha256_origem":"11ff777e59eadf97b3f2bd7f62c6e7dadbf4e82e69768b5d47f886e9977f5465","registro_original":{"id_fonte":"941512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972188","numero_registro":"202102616942","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO DE VERBAS DE EMPREGADOS ATIVOS E\nAPOSENTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. O Tribunal de origem analisou\nde forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da\ncontrovérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou\nomissões relevantes. A discordância da parte com o julgamento não\ncaracteriza ausência de motivação.\r2. A patrocinadora não possui\nlegitimidade passiva para litígios relacionados estritamente ao\nplano previdenciário, conforme tese firmada no REsp 1.370.191/RJ.\r3.\nA extensão da parcela de aposentadoria de acordo com os \"níveis\nsalariais\", concedida aos empregados ativos por \"acordo coletivo\", é\ndescabida aos pensionistas, pois não se trata de reajuste geral e\nnão há previsão no regulamento da entidade de previdência privada.\nAlém disso, a concessão de abonos ou vantagens sem prévia formação\nde reserva matemática é vedada pelas Leis Complementares 108/2001 e\n109/2001.\r4. A análise da natureza das parcelas pleiteadas\ndemandaria incursão no contexto fático-probatório, o que encontra\nóbice nas Súmulas 7 do STJ.\r5. Os dispositivos do Código Civil\ninvocados pela recorrente não possuem conteúdo normativo suficiente\npara amparar a pretensão, sendo aplicável, por analogia, a Súmula\n284 do STF.\r6. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição\nFederal não pode ser analisada pelo STJ, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102 da\nConstituição Federal.\r7. O Tribunal local decidiu de acordo com a\njurisprudência consolidada do STJ, sendo aplicável ao caso a Súmula\n83 do STJ.\r8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4a687b339c71d92bf9cc03015b895d3d2e825a26da4a29864aafea04c4d80e27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11ff777e59eadf97b3f2bd7f62c6e7dadbf4e82e69768b5d47f886e9977f5465","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
