{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120625,"origem":"stj","sha256_origem":"82dc6796c57903641fc9e6b8f22618f9239b549941f4fc2c28d6dedbc641acf7","registro_original":{"id_fonte":"941513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879250","numero_registro":"202101160942","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO\nÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO\nPESSOAL. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem não incorreu em\nnegativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões\nessenciais da controvérsia de forma clara e fundamentada, não sendo\nobrigatória a manifestação sobre todos os dispositivos legais\nindicados pelas partes.\r2. A extinção do processo por abandono foi\ncorretamente afastada, pois a intimação pessoal do autor, exigida\npelo art. 485, § 1º, do CPC, não foi realizada de forma válida,\nsendo recebida por terceiro.\r3. A inversão do ônus da prova foi\ncorretamente aplicada com base no art. 6º, VIII, do CDC,\nconsiderando a hipossuficiência do autor e a posse exclusiva dos\ndocumentos pelo réu, em conformidade com a jurisprudência do STJ.\r4.\nNão houve julgamento extra petita, pois o pedido de inversão do ônus\nda prova foi expressamente formulado pelo autor, conforme\nreconhecido pelo Tribunal de origem.\r5. A obrigação de guarda\ndocumental foi fundamentada no prazo prescricional vintenário da\nresponsabilidade civil, não havendo violação ao princípio da\nirretroatividade ou à competência normativa do Conselho Monetário\nNacional.\r6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6963e042fe6c91f858b1889f2e31a6274c921cbdfb51b91d8f7e88fa848dc012","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82dc6796c57903641fc9e6b8f22618f9239b549941f4fc2c28d6dedbc641acf7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
